É isso mesmo. Mais uma atividade opta por se autorregulamentar, antes que o legislativo federal o faça. Depois do Conselho de Autorregulamentação Publicitária, o Conar, e do Programa Brasileiro de Autorregulamentação, o Probare, agora é a vez das empresas e associações de e-mail marketing regulamentarem a atividade. Entidades se reumiram no início de agosto para aprovar o Código que passará a valer em seis meses e punirá as empresas que não atuarem de forma ética. Nesse período, o Conselho de Ética orientará o mercado como agir conforme as novas regras. Estarão submetidas às normas todas as companhias que usarem a ferramenta e não somente as “enviadoras” (terceirizadas que disparam e-mail marketing).

Walter Sabini Junior, da Virid
O grande problema da atividade, de acordo com Walter Sabini Junior, CEO da Virid, é a falta de informação a respeito da origem do e-mail. “Muitas vezes as pessoas se perguntam: “como essa empresa conseguiu meus dados?” – com a nova regulamentação, elas saberão a procedência”, explica. Situações como essas são fruto da comercialização de bases de dados. Com a regulamentação, os clientes
terão que autorizar a comercialização dos seus dados e aceitar ou não o recebimento de mensagens de parceiros. Se aceitar, o nome da empresa da qual ele é cliente deverá sempre aparecer no remetente da mensagem, mesmo que o e-mail esteja falando de outra companhia.
O endereço do remetente também deverá seguir padrões, como, por exemplo, estar vinculado ao domínio da empresa, e as informações contidas no e-mail deverão ser facilmente identificadas pelo assunto. Da mesma forma que o destinatátio escolhe se quer receber e-mail marketing, ele também poderá se descadastrar da base por meio de um link (opt-out) que deve estar obrigatoriamente no corpo do e-mail. A fiscalização será feita por meio de denúncias. “Vai ser como o Conar”, explica Sabini Junior, os clientes que se sentirem lesados denunciarão a empresa. A primeira medida é uma advertência, caso o problema persista, “poderá ter o domínio de SMTP bloqueado. Ou seja, se essa empresa fizer disparos, os provedores irão identificar o domínio e a mensagem será bloqueada”, finaliza Sabini Junior.
Participaram da elaboração do projeto: Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), Associação Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Associação Gaúcha das Agências Digitais (Agadi), Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), Associação Brasileira das Agências Digitais (Apadi), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), Interactive Advertising Bureau (IAB), Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Internetsul), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e a Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul).
PONTOS DE REGULAMENTAÇÃO
* Não será permitidaa prática do primeiro envio a fim de se obter permissão para envios posteriores;
* Para o envio de arquivos em anexo, deverá ser obtida autorização prévia e específica para o tipo de arquivo em questão; * Não poderá conter link que remeta a código malicioso;
* Conteúdo da mensagem deverá estar em formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obsurecer o código original da mensagem;
* Demais componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos, devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio doe-mail marketing ou contratados por estas;
* O remetente deverá disponibilizar ao destinatário a sua política de opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a dois dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do e-mail marketing e cinco dias úteis, quando solicitado por outros meios. Os prazos são contados a partir da data da solicitação.